Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 378.868,31 (trezentos e setenta e oito mil. Oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso dre suas atribuições legias APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 378.868,31 (trezentos e setenta e oito mil. Oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. |
PODER EXECUTIVO |
|
02.001.00.000.0000.0.000. |
Gabinete do Prefeito |
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02.001.04.122.0002.2.003. |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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505 - 4.4.90.52.00.00 |
1962 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
107.674,75 |
05.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS |
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05.003.00.000.0000.0.000. |
Divisão de Obras |
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05.003.15.451.0007.2.035. |
Planejamento cont. Exec. De obras |
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504 - 4.4.90.51.00.00 |
1963 OBRAS E INSTALAÇÕES |
271.193,56 |
Total Suplementação: 378.868,31
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de julho de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário