Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 500.363,55 (quinhentos mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso dre suas atribuições legias APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.363,55 (quinhentos mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Transportes
05.003.15.451.0007.1.234. Pavimentação de Ruas
508 - 4.4.90.51.00.00 |
31900 OBRAS E INSTALAÇÕES |
500.363,55 |
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Total Suplementação: 500.363,55
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01.02.52000000 Fonte:
1900 500.363,55
Total da Receita: 500.363,55
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de julho de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário