Súmula: “INCLUI O ENCONTRO DE FUSCAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA”.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e submete a sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. - 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Antonina o “ENCONTRO DE FUSCAS”.
Parágrafo único - O “ENCONTRO DE FUSCAS” acontecerá anualmente no terceiro final de semana do mês de abril.
Art. 2 - º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 06 de junho de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária