SÚMULA: Reajusta Tabela de Vencimentos do emprego público de ACS – Agente Comunitário de Saúde – CLT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reajustada, a partir de 01/01/2021, a Tabela de Vencimentos do emprego público de ACS – Agente Comunitário de Saúde, conforme tabela do Anexo Único, para atender o reajuste do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 23 de março de 2021.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário