SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 006/2001 DE 12 DE JUNHO DE 2001, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, E ALTERA A LEI Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 006/2001 de 12 de Junho de 2001, conforme segue:
(...)
“ Art. 11 - º A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade:
(...)
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes diretorias e divisões:
- Coordenadoria de Licitações – CC3;
- Diretoria de Finanças- CC1;
- Diretoria de Contabilidade- CC1;
- Chefia de Divisão de Tributação- CC2;
- Chefia de Divisão de Informática- CC2;
- Chefia de Divisão de Compras- CC2;
- Chefia de Divisão de Fiscalização – CC2.
Art. 2º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 006/2001 de 12 de Junho de 2001, conforme segue:
(...)
“ Art. 13 - º A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho tem por finalidade:
(...)
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes diretorias e divisões:
1.1 – Diretoria de Indústria, Comércio e Trabalho – CC1;
- Chefia de Indústria e Comércio - CC2;
- Chefia de Trabalho- CC1;
Art. 3º - Altera o item 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E Item 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO - Anexo I da Lei nº 22, de 30 de Junho de 2016, para a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
VAGA |
SIMBOLO/ REMUNERAÇÃO |
CARGA HORARIA |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS |
01 |
SEC/AGENTE POLITICO |
40h/sem |
11.1) Coordenadoria de Licitações |
01 |
CC3 |
40h/sem |
11.2) Diretoria de Finanças |
01 |
CC1 |
40h/sem |
11.3) Diretoria de Contabilidade |
01 |
CC1 |
40h/sem |
11.4) Chefia de Divisão de Tributação |
01 |
CC2 |
40h/sem |
11.5) Chefia de Divisão de Informática |
01 |
CC2 |
40h/sem |
11.6) Chefia de Divisão de Compras |
01 |
CC2 |
40h/sem |
11.7) Chefia de Divisão de Fiscalização |
01 |
CC2 |
40h/sem |
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO |
VAGA |
SIMBOLO/ REMUNERAÇÃO |
CARGA HORARIA |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO |
01 |
SEC/AGENTE POLITICO |
40h/sem |
13.1) Diretor de Indústria, Comércio e Trabalho |
01 |
CC1 |
40h/sem |
13.2) Chefia de Indústria e Comércio |
01 |
CC2 |
40h/sem |
13.3) Chefia de Trabalho |
01 |
CC2 |
40h/sem |
Art. 4º - Inclui a descrição das atribuições do cargo de Diretor de Contabilidade da Sec Mun de Finanças, - Anexo II da Lei nº 22, de 30 de Junho de 2016.
ANEXO II
Secretaria Municipal de Finanças
DIRETOR DE CONTABILIDADE
Símbolo: C.C - 01
C.H - 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para o qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Organiza, planeja e orienta os assuntos administrativos, contábeis e operacionais da Secretaria Municipal de Finanças
b) Descrição Analítica: Coordenar e chefiar os trabalhos inerentes a contabilidade nos termos legais, organizar, direcionar as atividades em relação aos Assuntos contábeis. Fazer cumprir a legislação vigente, normas, bem como executar outras atividades afins , no desenvolvimento da direção dos assuntos contábeis. Qualificar a gestão de infraestrutura e dos insumos , zelando pelo bom uso dos recursos. Participar e orientar o processo de planejamento, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas, juntos aos demais profissionais da Prefeitura Municipal.. Atenção aos indicadores e assegurar que os mesmos sejam alcançados com êxito.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Antonina, Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 18 de abril de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária