SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 006/2001 DE 12 DE JUNHO DE 2001, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, E ALTERA A LEI Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso III do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 006/2001 de 12 de Junho de 2001, conforme segue:
(...)
“Art. 2º Para o efeito desta Lei, a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Antonina, será assim constituída:
I - Órgão de Apoio:
- Gabinete do Vice-Prefeito.
II - Órgão de Assessoramento:
- SAMAE;
- Conselhos Municipais;
III - Órgãos de Desenvolvimento Operacional:
1. Secretaria de Governo e Planejamento
2. Secretaria de Administração
3. Secretaria de Finanças
4. Secretaria de Educação e Esporte
5. Secretaria de Saúde
6. Secretaria de Obras e Urbanismo
7. Secretaria de Meio Ambiente
8. Secretaria de Agricultura
9. Secretaria de Assistência Social
10. Secretaria de Industria e Comércio
11. Secretaria de Pesca
12. Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
13. Secretaria de Comunicação
14. Secretaria de Segurança e Cidadania
15. Secretaria de Assuntos Fundiários e Habitação
16. Chefia de Gabinete
17. Secretaria Especial da Mulher
18. Procuradoria Jurídica
- Secretaria Municipal de Defesa Civil
- Secretaria Municipal de Assuntos Portuários”
(...)
Art. 2º - Fica criado o artigo 18.B na Lei nº 006/2001 de 12 de Junho de 2001, conforme segue:
(...)
“ Art. 18.B - º A Secretaria Municipal de Assuntos Portuários tem por finalidade:
I – auxiliar o Prefeito na formulação e implantação da politica municipal para assuntos portuários, retroportuários e afins;
II – analisar, acompanhar acerca de projetos, planos e programas relativos ao desenvolvimentos dos Portos de Antonina/PR;
III – obter investimentos públicos nas operações portuárias e retroportuárias dos Portos de Antonina/PR, por meio de atuação conjuntos com as lideranças locais, regionais, estaduais e federais;
IV – representar o Prefeito em reuniões e eventos relacionados ao setor portuário, retroportuário e atividades afins, mediante delegação específica;
V – representar o Prefeito na ABMP – Associação Brasileira de Municípios Portuários, mediante delegação específica;
VI – estabelecer e implantar estratégias e respectivo monitoramento relacionado à ampliação da participação do Município na arrecadação tributária incidente na movimentação portuária e retroportuária;
VII – propor medidas tendentes a reparar eventuais prejuízos suportados pelo Município decorrentes da atividade portuária;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas, a critério do Prefeito Municipal.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Assuntos Portuários tem as seguintes diretorias e divisões:
- Diretoria Adm de Assuntos Portuários – CC1
- Chefia de Divisão Administrativa dos Assuntos Portuários- CC2;
Art. 3º - Cria o item 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS - Anexo I da Lei nº 22, de 30 de Junho de 2016, para a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS |
VAGA |
SIMBOLO/ REMUNERAÇÃO |
CARGA HORARIA |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS |
01 |
SEC/AGENTE POLITICO |
40h/sem |
20.1)Diretoria Adm De Assuntos Portuários |
01 |
CC1 |
40h/sem |
20.2) Chefia de Divisão Administrativa dos Assuntos Portuários |
01 |
CC2 |
40h/sem |
Art. 4º - Inclui a descrição das atribuições dos cargos de Diretor Adm de Assuntos Portuários, Chefia de Divisão Administrativa de Assuntos Portuários, - Anexo II da Lei nº 22, de 30 de Junho de 2016.
ANEXO II
Secretaria Municipal de Assuntos Portuários
DIRETOR ADM DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS
Símbolo: C.C - 01
C.H - 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para o qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Organiza, planeja e orienta os assuntos administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Assuntos Portuários
b) Descrição Analítica: Coordenar e chefiar os trabalhos inerentes aos Assuntos Portuários nos termos legais, organizar, direcionar as atividades em relação aos Assuntos Portuários. Fazer cumprir a legislação vigente, normas das posturas municipais relativa à atividade portuária, bem como executar outras atividades conferidas por decreto do executivo, no desenvolvimento da direção dos assuntos portuários. Qualificar a gestão de infraestrutura e dos insumos , zelando pelo bom uso dos recursos. Participar e orientar o processo de planejamento, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas, juntos aos demais profissionais da Prefeitura Municipal.. Atenção aos indicadores e assegurar que os mesmos sejam alcançados com êxito.
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS
Símbolo: C.C - 02
C.H - 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para o qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar administrativamente, com o Diretor Administrativo, o pessoal lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Portuários.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Portuários, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Antonina, Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 18 de abril de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária