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Projeto de Lei Nº 014/2023

Súmula: Autoriza Crédito Especial na importância de até 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)

 

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

      Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial nas dotações discriminadas, no valor de até R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)

 

Suplementação

07.000.00.000.0000.0.000.      SECRETARIA DE SAUDE

07.001.00.000.0000.0.000.       Fundo Municipal de Saude

07.001.10.301.0030.2.015.         Assistência Médica, odontológica e Sanitária

          518- 4.4.90.51.00.00   374 OBRAS E INSTALAÇÕES                                              950.000,00

 

                                                                                   Total da Suplementação R$ 950.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

 

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 21 de Março de 2023.

 

 

 

Wilson Clio de Almeida Filho                                Elizandre Rodrigues Machado

              Presidente                                                                  1ª Secretária

 


Última atualização: 16 de dezembro de 2024 - às 23:45:00