Súmula: “Institui o título de MULHER DESTAQUE DE ANTONINA”.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica criado o Título de MULHER DESTAQUE DE ANTONINA, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham contribuído grandemente para a formação social, histórica, cultura, econômica e política cidade de Antonina-PR.
- 1º – Cada vereador poderá indicar anualmente até o dia 10 de fevereiro de cada ano uma mulher para concorrer ao título. A indicação virá acompanhada da biografia da pretendente, que será encaminhada a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final que analisará as indicações emitirá parecer relativo aos nomes indicados para votação em plenário sob a forma de Decreto Legislativo.
- 2º - O Decreto Legislativo com os nomes indicados será votado em plenário até a última sessão do mês de fevereiro de cada ano.
Artigo 2º - O título consiste em uma placa que será entregue e sessão solene na “semana da mulher”, semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Artigo 3º - Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
Artigo 4º - O processo de indicação, análise e votação das propostas para concessão do Título de MULHER DESTAQUE DE ANTONINA no ano de aprovação dessa lei ocorrerá logo após a publicação da presente lei, nos prazos a serem estabelecidos por ato próprio da Mesa da Câmara.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 11 de abril de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária