Súmula: Altera a Lei Municipal nº 05 de 06 de fevereiro de 2020 e a Lei Municipal nº 021 de 15 de junho de 2009, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam criados na Câmara Municipal de Antonina os seguintes cargos efetivos do Grupo Ocupacional Profissional superior de Analista Legislativo e de Controlador Interno, e de nível médio de Técnico de Tecnologia da Informação.
Art. 2º – Os cargos públicos de provimento efetivo de Analista Técnica Legislativa e de Atendente de Serviços Legislativos serão colocados em linha de extinção, sendo extintos os referidos cargos a vacância dos mesmos decorrente da aposentadoria ou exoneração dos servidores atualmente ocupantes dos mesmos.
Art. 3º – Altera o Anexo I e a “Tabela A” da Lei nº 05/2020 para criar os níveis 53 à 58 conforme anexo.
Art. 4º – Fica alterado o art. 11 da Lei nº 05/2020 que passará a ter a seguinte redação:
“ (…) Art. 11. Fica instituída a Função Gratificada de Diretor Geral do Poder Legislativo que terá sua remuneração instituída correspondente último nível da tabela de vencimentos dos cargos efetivos, que será acrescido ao valor do vencimento básico do Servidor Efetivo nomeado, sem prejuízo dos demais direitos inerentes a este.
Parágrafo único – A função a que se refere o caput será exercida por servidor efetivo com formação superior nomeado por ato da mesa e a ele competirá auxiliar o Presidente na administração Geral da Câmara. (...)”
Art. 5º – Revoga-se o inciso II do §3º do art. 31 da Lei Municipal nº 05/2020 e o art. 8º e 21 da Lei Municipal nº 021/2009.
Art. 6º – Fica revogado o caput do art. 9º e incisos da Lei nº 021/2009 sendo renumerado o §1º como art. 9º, que passará a ter a seguinte redação:
“ (…) Art. 9º. O cargo público de Controlador Interno será exercida por servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Antonina, aprovado por concurso de provas e títulos, com formação superior em carreiras relacionadas à gestão administrativa e financeira ou procuradoria e assessoramento jurídico.
Parágrafo único – Até que seja realizado o concurso público a que se refere o caput, ou em casos de vacância permanente ou temporária do cargo de Controle Interno, a Mesa Executiva indicará servidor efetivo para concluir o período até a realização de novo concurso ou o retorno do servidor titular em caso de afastamentos temporários, atendidas as condições de formação superior e maior tempo de experiência na administração pública, sendo vedada a indicação de servidor em estágio probatório ou que tiver sofrido penalização administrativa, civil ou penal trânsitada em julgado. (...)”
Art. 7º – As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta do orççamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 07 de junho de 2022.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/2022
ANEXO
ANEXO I CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional Profissional
CLASSES ISOLADAS
CARGO PÚBLICO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEIS |
CH |
Analista Legislativo |
1 |
42 a 58 |
40 |
Analista Técnica Legislativo (*EM EXTINÇÃO*) |
1 |
43 a 58 |
40 |
Atendente em Serviços Legislativos (*EM EXTINÇÃO*) |
1 |
28 a 46 |
40 |
Auxiliar Administrativo |
2 |
24 a 42 |
40 |
Contador |
1 |
42 a 58 |
40 |
Controlador Interno |
1 |
42 a 58 |
40 |
Procurador Legislativo |
1 |
42 a 58 |
20 |
Técnico em Administração |
1 |
40 a 58 |
40 |
Técnico em Tecnologia da Informação |
1 |
28 a 46 |
40 |
ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO PÚBLICO |
Nº DE VAGAS |
Símbolo |
CH |
Assessor de Comunicação e Imprensa |
1 |
CC-3 |
40 |
Assessor de Contabilidade |
1 |
CC-3 |
40 |
Assessor de Recursos Humanos |
1 |
CC-3 |
40 |
Assessor Jurídico da Presidência |
1 |
CC-1 |
20 |
Chefe de Serviços Legislativos |
1 |
CC-2 |
40 |
Diretor de Contabilidade e Recursos Humanos |
1 |
CC-1 |
40 |
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 07 de junho de 2022.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/2022
TABELA A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível |
Vencimento |
Nível |
Vencimento |
1 |
R$ 1.217,00 |
30 |
R$ 3.300,00 |
2 |
R$ 1.259,00 |
31 |
R$ 3.418,00 |
3 |
R$ 1.305,00 |
32 |
R$ 3.537,00 |
4 |
R$ 1.350,00 |
33 |
R$ 3.663,00 |
5 |
R$ 1.398,00 |
34 |
R$ 3.788,00 |
6 |
R$ 1.448,00 |
35 |
R$ 3.921,00 |
7 |
R$ 1.499,00 |
36 |
R$ 4.061,00 |
8 |
R$ 1.547,00 |
37 |
R$ 4.199,00 |
9 |
R$ 1.604,00 |
38 |
R$ 4.347,00 |
10 |
R$ 1.662,00 |
39 |
R$ 4.501,00 |
11 |
R$ 1.718,00 |
40 |
R$ 4.658,00 |
12 |
R$ 1.779,00 |
41 |
R$ 4.820,00 |
13 |
R$ 1.842,00 |
42 |
R$ 4.990,00 |
14 |
R$ 1.905,00 |
43 |
R$ 5.165,00 |
15 |
R$ 1.973,00 |
44 |
R$ 5.343,00 |
16 |
R$ 2.041,00 |
45 |
R$ 5.530,00 |
17 |
R$ 2.113,00 |
46 |
R$ 5.727,00 |
18 |
R$ 2.184,00 |
47 |
R$ 5.925,00 |
19 |
R$ 2.264,00 |
48 |
R$ 6.132,00 |
20 |
R$ 2.340,00 |
49 |
R$ 6.347,00 |
21 |
R$ 2.425,00 |
50 |
R$ 6.570,00 |
22 |
R$ 2.507,00 |
51 |
R$ 6.799,00 |
23 |
R$ 2.595,00 |
52 |
R$ 7.038,00 |
24 |
R$ 2.687,00 |
53 |
R$ 7.284,00 |
25 |
R$ 2.780,00 |
54 |
R$ 7.539,00 |
26 |
R$ 2.877,00 |
55 |
R$ 7.803,00 |
27 |
R$ 2.933,00 |
56 |
R$ 8.076,00 |
28 |
R$ 3.084,00 |
57 |
R$ 8.359,00 |
29 |
R$ 3.191,00 |
58 |
R$ 8.651,00 |
* Valores arredondados matematicamente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 07 de junho de 2022.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretári
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara propõe o Presente Projeto de lei objetivando o aumento de cargos previstos na Lei 05/2020, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Como é de conhecimento de todos, a Câmara conta hoje com apenas 5 funcionários efetivos, número insuficiente para tratar dos assuntos da casa, sejam eles administrativos, financeiros ou legislativo. Destes 5 funcionários, uma está em processo de aposentadoria.
Assim, é com urgência que aumentemos o número de funcionários da casa, para que se possa, o mais breve possível, realizar o devido concurso público para preenchimento de vagas.
Dentre essas vagas estão sendo criadas cargos de nível técnico e superior, como por exemplo o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, que visa atender as necessidades permanentes da Câmara quanto as novas tecnologias e o cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo. Por tal razão, foram colocados em linha de extinção os cargos efetivos de Analista Técnica Legislativo e Atendente de Serviços Legislativos.
Com a criação desses novos cargos foi necessário a readequação do quadro de servidores para dar cumprimento ao §1º do art. 39 da Constituição Federal, caput, §1º, 2º e 5º do art. 7º e art. 34, da Lei Municipal nº 033/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do município de Antonina) e redação original do art. 20, da Lei nº 8.906/94 e Recurso Extraordinário nº 1.264.676 do Supremo Tribunal Federal. Também se fez necessária a readequação dos níveis de vencimentos do quadro funcional do poder Legislativo com a criação de 06 novos níveis para fazer frente as progressões no final de cada classe ocupacional em atenção a Emenda Constitucional nº 103/2019 que trouxe novas regras para aposentadoria dos servidores públicos municipais.
Desta forma, contamos com o apoio de todos os vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 242 do regimento Interno, para que possamos dar início ao procedimento de abertura de concurso público ainda nesse exercício.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 07 de junho de 2022.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
2ª Secretária