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PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 172.533,34 (Cento e Setenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
A CAMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais APROVOU e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial, nas dotações discriminadas no valor de até R$ 172.533,34 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA DE OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000 - Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234 - Execução de Projetos de Convênios Federais
509 - 4.4.90.52.00.00 - 317744 – Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 172.533,34
Total Suplementação ......R$ 172.533,34
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:
Receita: 2.4.1.4.99.01.02.000000000 Fonte 31774 R$ 172.533,34
Total Receita: R$ 172.533.34
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 27 de fevereiro de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária