Súmula: “Incluí O EVENTO DE MOTOS DO MOVIMENTO VIVA+ANTONINA no calendário oficial de eventos do município de Antonina.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, submete à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica incluído no calendário de eventos oficial do município de Antonina o “”EVENTO DE MOTOS DO MOVIMENTO VIVA+ANTONINA”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço 13 de junho de 2023.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
Presidente 1ª Secretária