Súmula: Autoriza Crédito Especial na importância de até 197.581,60 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e sete mil e oitenta e um reais e sessenta centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial nas dotações discriminadas, no valor de até197.581,60 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e sete mil e oitenta e um reais e sessenta centavos).
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
12.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Cultura
12.002.13.122.0003.2.022. Preservação trad. e desenv. da cultura
536-3.3.90.31.00.00 1695 Premiações culturais, artísticas, cientificas despot. e outros 59.100,00
537-3.3.90.39.00.00 1695 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –
PESSOA JURÍDICA 138.481,60
Total da Suplementação 197.581,60
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O município fica autorizado a remanejar por decreto as dotações na presente, para adequação dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 20 de JULHO de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária