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Projeto de Lei Nº 042/2023

Súmula: Autoriza Crédito Especial na importância de até 385.615,42 (trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos)

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       A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

      Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial nas dotações discriminadas, no valor de até 385.615,42 (trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos).

 

 

Suplementação

 

12.000.00.000.0000.0.000.                SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

12.001.00.000.0000.0.000.                Divisão de Turismo 

12.001.23.695.0002.2.056.                Desenv. das Atividades de Turismo

          534-3.3.90.93.00.00    31774    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                                                    385.615,42                                           

 

                                                                                                                         Total da Suplementação              385.615,42

 

 

      Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei, servirá como recurso o superavit financeiro e excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 20 de JULHO de 2023.

 

 

Wilson Clio de Almeida Filho                         Elizandre Rodrigues Machado

              Presidente                                                       1ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 


Última atualização: 16 de dezembro de 2024 - às 23:45:00