Súmula: Autoriza Crédito Especial na importância de até 385.615,42 (trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial nas dotações discriminadas, no valor de até 385.615,42 (trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos).
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
12.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Turismo
12.001.23.695.0002.2.056. Desenv. das Atividades de Turismo
534-3.3.90.93.00.00 31774 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 385.615,42
Total da Suplementação 385.615,42
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei, servirá como recurso o superavit financeiro e excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 20 de JULHO de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária