Súmula: Autoriza Crédito adicional suplementar na importância de até 456.513,41 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial nas dotações discriminadas, no valor de até R$ 456.513,41(quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
05.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Transportes
05.004.15.451.0037.1.010. Pavimentação de Ruas
506-4.4.90.51.00.00 41609 OBRAS E INSTALAÇÕES 456.513,41
Total da Suplementação 456.513,41
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.2.035. Planejamento cont. excec.de obras
505-4.4.90.51.00.00 41609 OBRAS E INSTALAÇÕES 126.031,41
504-4.4.90.52.00.00 41609 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 330.500,00
Total Redução: 456.513,41
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 20 de JULHO de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária