Súmula: Autoriza Crédito Especial na importância de até 50.000,00 (cinquenta mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial nas dotações discriminadas, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
05.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Transportes
05.004.15.451.0037.1.010. Pavimentação de Ruas
506-4.4.90.51.00.00 41609 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
Total da Suplementação 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 20 de JULHO de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária