Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial nas dotações discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário
04.001.04.122.0002.2.010. Manutenção do Gabinete do Secretário Financeiro
- 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 300.000,00
Total da Suplementação 300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 30 de maio de 2023.
Paulo Roberto Broska Elizandre Rodrigues Machado
Vice-Presidente 1ª Secretária