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PROJETO DE LEI Nº 036/2023

Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).

 

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

      Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial nas dotações discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

 

Suplementação

04.000.00.000.0000.0.000.             SECRETARIA DE FINANÇAS

04.001.00.000.0000.0.000.             Gabinete do Secretário

04.001.04.122.0002.2.010.             Manutenção do Gabinete do Secretário Financeiro

           - 3.3.90.93.00.00                   INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                                       300.000,00

 

                                                                                                 Total da Suplementação                  300.000,00

 

 

     Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

 

 

    Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 30 de maio de 2023.

 

 

 

        Paulo Roberto Broska                                Elizandre Rodrigues Machado

              Vice-Presidente                                                      1ª Secretária

 

 


Última atualização: 16 de dezembro de 2024 - às 23:45:00