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Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício

Financeiro de 2021.

 

                                         A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

                                

Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Antonina-Pr, para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165º parágrafo 5º da Constituição Federal, e art. 5º da Lei 4320/64, compreendendo:

 

  • O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive autarquia instituídas e mantidas pelo poder público.

 

Art. 2º - A receita total estimada nos orçamento fiscal e de  investimentos e do Serviço autônomo Municipal de Água e Esgoto, já com suas deduções legais, e da ordem de R$ 76.870.264,01 (setenta e seis milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e um centavo), conforme quadro I demonstrado em anexo;

 

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 69.457.500,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete mil, e quinhentos reais)

 

Orçamento do SAMAE    está fixado em R$ 7.412.764,01 (sete milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e um centavo).

 

Parágrafo Único – A receita se constitui pela arrecadação de receitas Tributárias, Patrimoniais de Serviços e Outras receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita.

 

Receitas Correntes

 

1100-

Impostos Taxas e Contr de Melhoria................................

R$

20.698.422,17

 

1200-

Receita de Contribuições.......................

R$

1.275.369,90

 

1300-

Receita Patrimonial...............................

R$

784.892,80

 

1600-

Receita de Serviços...............................

R$

1.604.911,39

 

1400-

Receita Industrial

 

0,00

 

1700-

Transferências Correntes.......................

R$

43.891.351,87

 

1900-

Outras Receitas Correntes.....................

R$

736.249,50

 

 

Receitas de Capital    

 

 

Operações de credito

R$

91.440,30

 

 

Alienação de bens

R$

12,07

 

 

Outras Receitas de capital

 

0,00

 

 

Transferência de Capital

R$

374.850,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$

69.457.500,00

 

SAMAE - ...................................................................... R$              7.412.764,01

 

TOTAL GERAL DAS RECEITAS....................................... R$               76.870.264,01

 

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a descrição dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias  econômicas  e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

POR ÓRGÃOS

 

  1. Orçamento Fiscal

 

01-

Poder Legislativo...........................................

R$

3.872.255,00

  02-

 

Governo e Órgãos Auxiliares...........................

   

R$

 

1.273.387,50

03-

Secretaria de Administração...........................

R$

5.129.381.25

04-

Secretaria de Finanças...................................

R$

7.819.144,30

05-

Secretaria de Obras e Planejamento................

R$

12.016.483,62

06-

Secretaria de Educação e ESPORTES

R$

17.564.375,05

07-

Secretaria de Saúde.......................................

R$

15.749.488,65

08-

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente......

R$

1.800.107,64 

09

Secretaria de Indústria e Comercio..................

R$

463.050,01

10-

Secretaria de Assistência Social.......................

R$

1.704.911,97

11-

Secretaria de Comunicação ...........................

R$

       463.050,01

12-

Secretaria de Turismo e Cultura.....................

R$

1.041.865,00

 

13-

Coordenadoria de Relações Institucionais......

R$

160.000,00

 

 

14-

Secretaria de Agricultura e Pesca.................

R$

400.000,00

 

 

 

Total do Orçamento Fiscal.........................

R$

69.457.000,00

   

        SAMAE -                                                        R$        7.412.764,01

             TOTAL GERAL DAS DESPESAS..................           76.870.264,01

 

PELA NATUREZA DE DESPESA

 

  • GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

  1. Orçamento Fiscal

- Despesas Correntes

1-

Pessoal e Encargos Sociais..............................

R$

33.571.125,00

 

 

 

 

2-

Outras despesas Correntes..............................

R$

24.310.125,00

 

     - Despesas de Capital

3-

Investimentos...............................................

R$

9.261.000,00

 

 

 

 

4-

Amortização da Dívida....................................

R$

2.315.2540,00

 

    

I

- Reserva de Contingência                                                    1.389.150,00

 

                                                           

 

 

 

Total do Orçamento Fiscal.........................

R$

69.457.500,00

                                                    

 

SAMAE -

 

7.412.764,01

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$

 76.870.264,01

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada por esta lei, indicando como recursos os constantes do art. 43 da Lei 4.320.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320, de 1964.

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada.

 

Art. 8º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao Executivo Municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos no montante aprovado em Lei específica.

 

 Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, créditos suplementares indicando como recursos os superávits financeiros de exercícios anteriores, sem computar no limite constante do art. 4º desta lei.

 

 

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

             SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                         VITOR DE SOUZA FERNANDES

        Presidente                                                                           1º Secretário

 

 

 

 

 

  1. PROJETO DE LEI Nº 034/2020
  2. PROJETO DE LEI N° 33/2021
  3. PROJETO DE LEI Nº 032/2020
  4. PROJETO DE LEI Nº 031/2020
  5. PROJETO DE LEI Nº 030/2020
  6. PROJETO DE LEI Nº 029/2020
  7. PROJETO DE LEI Nº 028/2020
  8. PROJETO DE LEI Nº 027/2020
  9. PROJETO DE LEI N° 26/2020
  10. PROJETO DE LEI N° 25/2020
  11. PROJETO DE LEI N° 24/2020
  12. PROJETO DE LEI N° 23/2020
  13. PROJETO DE LEI N° 22/2020
  14. PROJETO DE LEI N° 21/2020
  15. PROJETO DE LEI N° 20/2020
  16. PROJETO DE LEI N° 19/2020
  17. PROJETO DE LEI N° 18/2020
  18. PROJETO DE LEI N° 17/2020
  19. PROJETO DE LEI N° 16/2020
  20. PROJETO DE LEI N° 15/2020
  21. PROJETO DE LEI N° 14/2020
  22. PROJETO DE LEI N° 13/2020
  23. PROJETO DE LEI N° 12/2020
  24. PROJETO DE LEI N° 11/2020
  25. PROJETO DE LEI N° 10-A/2020
  26. PROJETO DE LEI Nº 010/2020
  27. PROJETO DE LEI N° 09/2020
  28. PROJETO DE LEI N° 08/2020
  29. PROJETO DE LEI N° 07/2020
  30. PROJETO DE LEI Nº 006/2020
  31. PROJETO DE LEI Nº 005/2020
  32. PROJETO DE LEI Nº 004/2020
  33. PROJETO DE LEI Nº 003/2020
  34. PROJETO DE LEI Nº 002/2020
  35. PROJETO DE LEI Nº 001/2020
  36. PROJETO DE LEI N º 052/2019
  37. PROJETO DE LEI Nº 051/2019
  38. PROJETO DE LEI Nº 050/2019
  39. PROJETO DE LEI Nº 049/2019
  40. PROJETO DE LEI Nº 048/2019
  41. PROJETO DE LEI Nº 047/2019
  42. PROJETO DE LEI Nº 046/2019
  43. PROJETO DE LEI Nº 045/2019
  44. PROJETO DE LEI Nº 044/2019
  45. PROJETO DE LEI Nº 043/2019
  46. PROJETO DE LEI Nº 042/2019
  47. PROJETO DE LEI Nº 041/2019
  48. PROJETO DE LEI N° 040/2019
  49. PROJETO DE LEI Nº 039/2019
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  51. PROJETO DE LEI Nº 037/2019
  52. PROJETO DE LEI Nº 036/2019
  53. PROJETO DE LEI Nº 035/2019
  54. PROJETO DE LEI Nº 034/2019
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  66. PROJETO DE LEI N º 022/2019
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  74. PROJETO DE LEI Nº 014/2019
  75. PROJETO DE LEI Nº 013/2019
  76. PROJETO DE LEI Nº 012/2019
  77. PROJETO DE LEI N º 011/2019
  78. PROJETO DE LEI N º 010/2019
  79. PROJETO DE LEI N º 009/2019
  80. PROJETO DE LEI Nº 008/2019
  81. PROJETO DE LEI Nº 007 /2018
  82. PROJETO DE LEI Nº 006/2019
  83. PROJETO DE LEI Nº 005/2019
  84. PROJETO DE LEI N º 004/2019
  85. PROJETO DE LEI Nº 003/2019
  86. PROJETO DE LEI Nº 002/2019
  87. PROJETO DE LEI Nº 001/2019
  88. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N º 001/2018
  89. PROJETO DE LEI Nº 075/2018
  90. PROJETO DE LEI Nº 074/2018
  91. PROJETO DE LEI Nº 073/2018
  92. PROJETO DE LEI N.º 072/2018
  93. PROJETO DE LEI N º 071/2018
  94. PROJETO DE LEI N º 070/2018
  95. PROJETO DE LEI N º 069/2018
  96. PROJETO DE LEI N º 068/2018
  97. PROJETO DE LEI N º 067/2018
  98. PROJETO DE LEI N º 066/2018
  99. PROJETO DE LEI N º 065/2018
  100. PROJETO DE LEI N º 064/2018

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00