SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 374.581,17 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 374.581,17 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezessete centavos).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Transportes
05.004.15.451.0037.1.010. Pavimentação de ruas
474 – 4.4.90.51.00.00 831 OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................................374.581,17
Total Suplementação: 374.581,17
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Transportes
05.004.04.122.0003.2.034. Planejamento cont. exec. obras rodoviárias
160 – 4.4.90.52.00.00 01504 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................24.581,17
05.004.15.451.0037.1.010. Pavimentação de ruas
163- 4.4.90.51.00.00. 01504 OBRAS E INSTALAÇÕES .....................................................350.000,00
Total da Redução: 374.581,17
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 27 de Novembro de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária