SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 37 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE “DEFINE O VALOR CORRESPONDENTE AOS DÉBITOS DE PEQUENO VALOR, EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES CONSIGNADOS EM PRECATÓRIO JUDICIÁRIO, CONFORME ESPECIFICA”.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 037, de 01 de Dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam definidos como débitos de “pequeno valor” em relação aos débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, perante este Município, os que sendo o mínimo igual ao maior benefício do regime de previdência social.”
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 037/2006.
Art. 3° - Esta Lei entra entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 20 de Novembro de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária