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PROJETO DE LEI Nº 030/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 1.121.915,91 (Hum milhão, cento e vinte e um mil, novecentos e quinze reais e noventa e um centavos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI: |
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
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Suplementação |
05.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS |
05.004.00.000.0000.0.000. |
Divisão de Transportes |
05.004.15.451.0037.1.010. |
Pavimentação de ruas |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
776.415,91 |
466 |
- |
4.4.90.51.00.00 |
818 |
08.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
08.003.00.000.0000.0.000. |
Execução de Projetos de Agric. e Meio Am |
08.003.18.541.0051.1.224. |
Gestão de resíduos sólidos |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
345.500,00 |
468 |
- |
4.4.90.52.00.00 |
31311 |
Total Suplementação: |
1.121.915,91 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Ante Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. |
Receita |
311 |
345.500,00 |
Receita: |
2.4.1.8.99.11.01.00000000 |
Fonte: |
818 |
776.415,91 |
Receita: |
2.4.1.8.99.11.01.00000000 |
Fonte: |
1.121.915,91 |
Total da Receita: |
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 31 DE JULHO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES Presidente 1º Secretário
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES Presidente 1º Secretário
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