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SÚMULA: “CONCEDE REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

                         A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º - Concede, a partir de 1º de Janeiro de 2.023, revisão geral anual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, e Agentes Políticos do Poder Executivo de Antonina, correspondente a variação anual do INPC-IBGE, do período compreendido entre Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022.                                

                         Parágrafo 1º. O cálculo dos valores que acusarem centavos de real, serão arredondados matematicamente.

 

                         Parágrafo 2º. São partes integrantes desta Lei os “ Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

 

                         Parágrafo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a complementar a remuneração dos servidores – provimento efetivo (anexo I) em que os níveis estejam com valores abaixo do Salário Mínimo Nacional-2023, em atendimento a Medida Provisória nº 1143/2022 do Governo Federal.

                                                                      

                         Parágrafo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a complementar a remuneração dos servidores – Magistério  (anexo II) em que os níveis estejam com valores abaixo do Piso Nacional do Magistério-2023, em atendimento a legislação.

                                                                                                                                                        

                          Art. 2º - Ficam reajustadas as FG-Funções Gratificadas do Plano de Carreira do Magistério, conforme anexo III da presente Lei.

 

                          Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

                                                                                                                                                                    

                          Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

                                     SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 26 de janeiro de 2023.

 

Wilson Clio de Almeida Filho                                Elizandre Rodrigues Machado

          Presidente                                                               1ª Secretária

 

Anexo I- PROJETO DE LEI Nº 002/2023

 

Tabela de Vencimentos

Cargo de Provimento Efetivo do Executivo

Nível

Vencimento

Nível

Vencimento

1

R$ 1.228,00

27

R$ 3.002,00

2

R$ 1.271,00

28

R$ 3.112,00

3

R$ 1.317,00

29

R$ 3.220,00

4

R$ 1.362,00

30

R$ 3.330,00

5

R$ 1.411,00

31

R$ 3.449,00

6

R$ 1.461,00

32

R$ 3.570,00

7

R$ 1.513,00

33

R$ 3.697,00

8

R$ 1.561,00

34

R$ 3.823,00

9

R$ 1.619,00

35

R$ 3.958,00

10

R$ 1.677,00

36

R$ 4.098,00

11

R$ 1.734,00

           37

R$ 4.238,00

12

R$ 1.794,00

38

R$ 4.338,00

13

R$ 1.859,00

39

R$ 4.543,00

14

R$ 1.922,00

40

R$ 4.701,00

15

R$ 1.990,00

41

R$ 4.865,00

16

R$ 2.059,00

42

R$ 5.037,00

17

R$ 2.129,00

43

R$ 5.214,00

18

R$ 2.204,00

44

R$ 5.392,00

19

R$ 2.285,00

45

R$ 5.581,00

20

R$ 2.362,00

46

R$ 5.780,00

21

R$ 2.447,00

47

R$ 5.981,00

22

R$ 2.530,00

48

R$ 6.189,00

23

R$ 2.619,00

49

R$ 6.407,00

24

R$ 2.712,00

50

R$ 6.631,00

25

R$ 2.805,00

51

R$ 6.863,00

26

R$ 2.904,00

52

R$ 7.103,00

Valores arredondados matematicamente.

 

 

                                        SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 26 de janeiro de 2023.

 

Wilson Clio de Almeida Filho                                Elizandre Rodrigues Machado

        Presidente                                                                        1ª Secretária

 

 

 

Anexo II –PROJETO DE LEI Nº 002/2023

 

                Tabela de Vencimentos

                 Magistério Municipal

Níveis

 Vencimentos

I

 

R$ 1.685,00

II

R$ 1.753,00

III

R$ 1.823,00

IV

R$ 1.895,00

V

R$ 1.971,00

VI

R$ 2.049,00

VII

R$ 2.132,00

VIII

R$ 2.217,00

IX

R$ 2.305,00

X

R$ 2.397,00

XI

R$ 2.494,00

XII

R$ 2.594,00

XIII

R$ 2.697,00

XIV

R$ 2.805,00

XV

R$ 2.917,00

XVI

R$ 3.034,00

XVII

R$ 3.156,00

XVIII

R$ 3.283,00

                          Valores arredondados matematicamente

 

 

                               SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 26 de janeiro de 2023.

 

Wilson Clio de Almeida Filho                                Elizandre Rodrigues Machado

          Presidente                                                                 1ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III – PROJETO DE LEI Nº 002/2023

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

PLANO DE CARREIRA – MAGISTÉRIO

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SIMBOLO

REMUNERAÇÃO

DIREÇÃO – ESCOLAS MUNICIPAIS

FG-1

R$ 8.000,00

DIREÇÃO AUXILIAR – ESCOLAS MUNICIPAIS

FG-2

R$ 8.000,00

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – ESCOLAS MUNICIPAIS

FG-3

R$ 6.500,00

COORDENAÇÃO TECNICA

FG-4

R$ 7.000,00

DOCUMENTADOR ESCOLAR

FG-5

R$ 5.500,00

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SIMBOLO

VALOR

REMUNERAÇÃO

COORDENADOR UCI

FG - 1

R$ 5.835,00

ASSESSOR UCI

FG - 2

R$ 3.501,00

 

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 26 de janeiro de 2023.

 

Wilson Clio de Almeida Filho                                Elizandre Rodrigues Machado

        Presidente                                                                        1ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IV – ANTE PROJETO DE LEI Nº 002/2023

 

Tabela de Vencimentos

Pensionistas e Inativos

 

PENSIONISTAS

NÍVEL

EQUIVALENTE A

TABELA ANEXO I

Antonia A. Cotelessi

14

 

 

 

INATIVOS

NÍVEL

EQUIVALENTE A

TABELA ANEXO I

Claudete Alves Rodrigues

01

Dinorah da Cruz Gomes

21

Iramese C. Shtorache

31

 

 

                                         SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 26 de janeiro de 2023.

 

Wilson Clio de Almeida Filho                                Elizandre Rodrigues Machado

        Presidente                                                                   1ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo V –PROJETO DE LEI Nº 002/2023

 

 

 

SUBSIDIOS CONSELHO TUTELAR

 

CARGO

SIMBOLO

VALOR

REMUNERAÇÃO

CONSELHEIRO TUTELAR

CT

R$ 1.936,00

 

 

 

PISO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CLT

             AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS CLT

 

CARGO

SIMBOLO

VALOR

REMUNERAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ACS

R$ 2.640,00

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

ACE

R$ 2.640,00

 

 

 

                                        SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 26 de janeiro de 2023.

 

Wilson Clio de Almeida Filho                                Elizandre Rodrigues Machado

        Presidente                                                                        1ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VI –A PROJETO DE LEI Nº 002/2023

 

 

 

Tabela de Vencimentos

Cargo de Provimento em Comissão do Executivo

 

 

SÍMBOLO

Vencimentos

CC-1

R$ 3.899,00

CC-2

R$ 2.340,00

CC-3

R$ 8.076,00

 

 

 

Tabela de Vencimentos.

Cargos de Provimento em Comissão do SAMAE

 

 

 

SÍMBOLO

Vencimentos

CC - E

R$ 7.971,00

CC - 1

R$ 5.655,00

CC - 2

R$ 4.237,00

CC - 3

R$ 3.284,00

CC - 4

R$ 2.542,00

 

 

        Valores arredondados matematicamente

 

 

                                      SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 26 de janeiro de 2023.

 

Wilson Clio de Almeida Filho                                Elizandre Rodrigues Machado

        Presidente                                                                        1ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VII –PROJETO DE LEI Nº 002/2023

 

Tabela de Subsídios.

 

 

 

AGENTES POLITICOS

REMUNERAÇÃO

PREFEITO MUNICIPAL

R$ 19.384,00

VICE-PREFEITO

R$ 8.076,00

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

R$ 8.076,00

CHEFE DE GABINETE

R$ 8.076,00

PROCURADOR GERAL

R$ 8.076,00

 

 

                                      SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 26 de janeiro de 2023.

 

Wilson Clio de Almeida Filho                                Elizandre Rodrigues Machado

        Presidente                                                                        1ª Secretária

  1. PROJETO DE LEI Nº 001/2023
  2. PROJETO DE LEI Nº 057/2022
  3. PROJETO DE LEI Nº 056/2022
  4. PROJETO DE LEI Nº 055/2022
  5. PROJETO DE LEI Nº 054/2022
  6. PROJETO DE LEI Nº 053/2022
  7. PROJETO DE LEI Nº 052/2022
  8. PROJETO DE LEI Nº 051/2022
  9. PROJETO DE LEI Nº 050/2022
  10. PROJETO DE LEI Nº 049/2022
  11. PROJETO DE LEI Nº 048/2022
  12. PROJETO DE LEI Nº 047/2022
  13. PROJETO DE LEI Nº 046/2022
  14. PROJETO DE LEI Nº 045/2022
  15. PROJETO DE LEI Nº 044/2022
  16. PROJETO DE LEI Nº 043/2022
  17. PROJETO DE LEI Nº 042/2022
  18. PROJETO DE LEI Nº 041/2022
  19. PROJETO DE LEI Nº 040/2022
  20. PROJETO DE LEI Nº 039/2022
  21. PROJETO DE LEI Nº 038/2022
  22. PROJETO DE LEI Nº 037/2022
  23. PROJETO DE LEI Nº 036/2022
  24. PROJETO DE LEI nº 035/2022
  25. PROJETO DE LEI nº 034/2022
  26. PROJETO DE LEI Nº 033/2022
  27. PROJETO DE LEI Nº 032/2022
  28. PROJETO DE LEI Nº 031/2022
  29. PROJETO DE LEI Nº 030/2022
  30. PROJETO DE LEI Nº 029/2022
  31. PROJETO DE LEI Nº 028/2022
  32. PROJETO DE LEI Nº 027/2022
  33. PROJETO DE LEI Nº 026/2022
  34. PROJETO DE LEI Nº 025/2022
  35. PROJETO DE LEI Nº 024/2022
  36. PROJETO DE LEI Nº 023/2022
  37. PROJETO DE LEI Nº 022/2022 
  38. PROJETO DE LEI Nº 021/2022
  39. PROJETO DE LEI Nº 020/2022
  40. PROJETO DE LEI Nº 019/2022
  41. PROJETO DE LEI Nº 018/2022
  42. PROJETO DE LEI Nº 017/2022
  43. PROJETO DE LEI Nº 016/2022
  44. PROJETO DE LEI Nº 015/2022
  45. PROJETO DE LEI Nº 014/2022
  46. PROJETO DE LEI Nº 012/2022
  47. PROJETO DE LEI Nº 010/2022
  48. PROJETO DE LEI Nº 008/2022
  49. PROJETO DE LEI Nº 006/2022
  50. PROJETO DE LEI Nº 004/2022
  51. PROJETO DE LEI Nº 003/2022
  52. PROJETO DE LEI Nº 02/2022
  53. PROJETO DE LEI Nº 013/2022
  54. PROJETO DE LEI Nº 011/2022
  55. PROJETO DE LEI Nº 009/2022
  56. PROJETO DE LEI Nº 007/2022
  57. PROJETO DE LEI Nº 005/2022
  58. PROJETO DE LEI 001/2022
  59. PROJETO DE LEI Nº 014/2021
  60. PROJETO DE LEI N° 013/2021
  61. PROJETO DE LEI N° 012/2021
  62. PROJETO DE LEI Nº 011/2021
  63. PROJETO DE LEI Nº 010/2021
  64. PROJETO DE LEI n° 009/2021
  65. PROJETO DE LEI N° 008/2021
  66. PROJETO DE LEI N° 007/2021
  67. PROJETO DE LEI N° 006/2021
  68. PROJETO DE LEI N° 005/2021
  69. PROJETO DE LEI Nº 004/2021
  70. PROJETO DE LEI N° 003/2021
  71. PROJETO DE LEI Nº 002/2021
  72. PROJETO DE LEI Nº 001/2021
  73. PROJETO DE LEI Nº 044/2020
  74. PROJETO DE LEI Nº 043/2020
  75. PROJETO DE LEI Nº 048/ 2020
  76. PROJETO DE LEI Nº 047/2020
  77. PROJETO DE LEI Nº 046/2020
  78. PROJETO DE LEI Nº 046/2020
  79. PROJETO DE LEI Nº 045/2020
  80. PROJETO DE LEI Nº 042/2020
  81. PROJETO DE LEI Nº 041/2020
  82. PROJETO DE LEI Nº 040/2020
  83. PROJETO DE LEI Nº 039/2020
  84. PROJETO DE LEI Nº 038/2020 
  85. PROJETO DE LEI Nº 037/2020
  86. PROJETO DE LEI Nº 036/2020
  87. PROJETO DE LEI Nº 036/2020 - A
  88. PROJETO DE LEI Nº 035/2020
  89. PROJETO DE LEI Nº 034/2020
  90. PROJETO DE LEI N° 33/2021
  91. PROJETO DE LEI Nº 032/2020
  92. PROJETO DE LEI Nº 031/2020
  93. PROJETO DE LEI Nº 030/2020
  94. PROJETO DE LEI Nº 029/2020
  95. PROJETO DE LEI Nº 028/2020
  96. PROJETO DE LEI Nº 027/2020
  97. PROJETO DE LEI N° 26/2020
  98. PROJETO DE LEI N° 25/2020
  99. PROJETO DE LEI N° 24/2020
  100. PROJETO DE LEI N° 23/2020

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