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PROJETO DE LEI Nº 056/2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 1.307.610,86 (um milhão trezentos e sete mil seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos) – Aquisição de Caminhão compactador de Resíduos Sólidos e contratação de empresa para limpeza de canais dec assoreamento.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso dre suas atribuições legias APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.307.610,86 (um milhão trezentos e sete mil seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.2.035. Planejamento cont. Exec. De obras
529 - 4.4.90.51.00.00 |
61 OBRAS E INSTALAÇÕES |
657.610,86 |
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08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
08.003.00.000.0000.0.000. Exec de Projetos de Agric e Meio Am
08.003.18.541.0051.1.224. Gestão de resíduos sólidos
529 - 4.4.90.51.00.00 |
61 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
650.000,00 |
Total Suplementação: 1.307.610,86
Artigo. 2º - Para atender o disposto no Artigo1º de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 07 de outubro de 2022
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário