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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de repasse financeiro e reconhece de Utilidade Pública a Associação das Escolas de Samba e Blocos Folclóricos e Carnavalescos de Antonina/Pr, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação das Escolas de Samba e Blocos Folclóricos e Carnavalescos de Antonina/Pr – CNPJ nº 35.040.758/0001-38, registro em Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Antonina, endereço sito a Av. Thiago Peixoto, 795, Antonina/Paraná, CEP 83.370-000.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com repasse financeiro e reconhece de Utilidade Pública a Associação das Escolas de Samba e Blocos Folclóricos e Carnavalescos de Antonina/Pr, para o desenvolvimento das festividades de rua – Carnaval.
§ 1º - O prazo para aplicação dos recursos transferidos de conformidade com este artigo até o encerramento do semestre, as entidades deverão prestar contas perante a Secretaria Municipal de Finanças e Unidade de Controle Interno.
§ 2º - A prestação de contas referida no parágrafo anterior se dará mediante apresentação de toda a documentação comprobatória referente a destinação dos recursos recebidos oriundos do convênio firmado.
Artigo 3º - Para firmar a parceria com o poder público municipal visando o desenvolvimento da cultura, a Associação das Escolas de Samba e Blocos Folclóricos e Carnavalescos de Antonina/Pr, deve apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de débitos tributários e de dívida ativa estadual;
- Certidão negativa de débitos federais e previdenciários;
- Certidão de débitos municipais;
- Certidão negativa de FGTS;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Cadastro do CNPJ.
Parágrafo Único: Os recursos a serem repassados a Associação das Escolas de Samba e Blocos Folclóricos e Carnavalescos de Antonina/Pr, serão definidos por Decreto do Executivo.
Artigo 4º - O não cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei, inabilita a Associação das Escolas de Samba e Blocos Folclóricos e Carnavalescos de Antonina/Pr a firmar o Termo de Colaboração e consequentemente receber o repasse dos recursos.
Artigo 5º - Os recursos orçamentários serão suportados pelo atual orçamento e suplementados se necessário.
Artigo 6º - esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 24 DE JANEIRO DE 2020.

José Alves de Souza
Presidente

Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário

  1. PROJETO DE LEI Nº 003/2020
  2. PROJETO DE LEI Nº 002/2020
  3. PROJETO DE LEI Nº 001/2020
  4. PROJETO DE LEI N º 052/2019
  5. PROJETO DE LEI Nº 051/2019
  6. PROJETO DE LEI Nº 050/2019
  7. PROJETO DE LEI Nº 049/2019
  8. PROJETO DE LEI Nº 048/2019
  9. PROJETO DE LEI Nº 047/2019
  10. PROJETO DE LEI Nº 046/2019
  11. PROJETO DE LEI Nº 045/2019
  12. PROJETO DE LEI Nº 044/2019
  13. PROJETO DE LEI Nº 043/2019
  14. PROJETO DE LEI Nº 042/2019
  15. PROJETO DE LEI Nº 041/2019
  16. PROJETO DE LEI N° 040/2019
  17. PROJETO DE LEI Nº 039/2019
  18. PROJETO DE LEI N° 038/2019
  19. PROJETO DE LEI Nº 037/2019
  20. PROJETO DE LEI Nº 036/2019
  21. PROJETO DE LEI Nº 035/2019
  22. PROJETO DE LEI Nº 034/2019
  23. PROJETO DE LEI Nº 033/2019
  24. PROJETO DE LEI Nº 032/2019
  25. PROJETO DE LEI N º 031/2019
  26. PROJETO DE LEI N º 030/2019
  27. PROJETO DE LEI N° 029/2019
  28. PROJETO DE LEI Nº 028/2019
  29. PROJETO DE LEI Nº 027/2019
  30. PROJETO DE LEI N º 026/2019
  31. PROJETO DE LEI N º 025/2019
  32. PROJETO DE LEI N º 024/2019
  33. PROJETO DE LEI N º 023/2019
  34. PROJETO DE LEI N º 022/2019
  35. PROJETO DE LEI N º 021/2019
  36. PROJETO DE LEI N º 020/2019
  37. PROJETO DE LEI N º 019/2019
  38. PROJETO DE LEI N° 018/2019
  39. PROJETO DE LEI Nº 017/2019
  40. PROJETO DE LEI Nº 016/2019
  41. PROJETO DE LEI Nº 015/2019
  42. PROJETO DE LEI Nº 014/2019
  43. PROJETO DE LEI Nº 013/2019
  44. PROJETO DE LEI Nº 012/2019
  45. PROJETO DE LEI N º 011/2019
  46. PROJETO DE LEI N º 010/2019
  47. PROJETO DE LEI N º 009/2019
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  50. PROJETO DE LEI Nº 006/2019
  51. PROJETO DE LEI Nº 005/2019
  52. PROJETO DE LEI N º 004/2019
  53. PROJETO DE LEI Nº 003/2019
  54. PROJETO DE LEI Nº 002/2019
  55. PROJETO DE LEI Nº 001/2019
  56. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N º 001/2018
  57. PROJETO DE LEI Nº 075/2018
  58. PROJETO DE LEI Nº 074/2018
  59. PROJETO DE LEI Nº 073/2018
  60. PROJETO DE LEI N.º 072/2018
  61. PROJETO DE LEI N º 071/2018
  62. PROJETO DE LEI N º 070/2018
  63. PROJETO DE LEI N º 069/2018
  64. PROJETO DE LEI N º 068/2018
  65. PROJETO DE LEI N º 067/2018
  66. PROJETO DE LEI N º 066/2018
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  100. PROJETO DE LEI N º 032/2018

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00