SÚMULA: Denomina estrada vicinal, que liga pequenas povoados, na localidade do Mergulhão de Rua ALCIDES ALVES DE OLIVEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada estrada vicinal, que liga pequenos povoados na localidade do Mergulhão, no município de Antonina Rua ALCIDES ALVES DE OLIVEIRA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário Salvador dos Santos Picanço em 18 de Setembro de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária