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PROJETO DE LEI Nº 057/2018

SÚMULA: Denomina estrada vicinal, que liga pequenas povoados, na localidade do Mergulhão de Rua ALCIDES ALVES DE OLIVEIRA.

 

 

                          A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

                          Art. 1º - Fica denominada estrada vicinal, que liga pequenos povoados na localidade do Mergulhão, no município de Antonina Rua ALCIDES ALVES DE OLIVEIRA.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.

 

 

                       SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário Salvador dos Santos Picanço em 18 de Setembro de 2018.

 

 

CELSO PINHEIRO                                                      ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                        1ª Secretária

 

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