SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS A “EXPOSIÇÃO DE AQUARELAS EM ANTONINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Instituir no calendário oficial de Eventos do Município a “EXPOSIÇÃO DE AQUARELAS EM ANTONINA”, a ser realizado de 10 e 20 de Agosto de cada ano.
Art. 2º - Ficara á a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a organização do referido evento.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, além de dar ampla o publicidade ao evento religioso ADORA – Antonina, cederá local apropriado para realização do evento.
Parágrafo Único – No local definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, os organizadores do evento poderão instalar e comercializar stand e locar aos interessados em oferecer ao público matérias relacionados ao evento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, e por créditos especiais que o Poder Executivo abrirá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário Salvador dos Santos Picanço em 28 de Agosto de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária