SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 289.523.81 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até) R$ 289.523.81 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000 Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234 Execução de Projetos de Convênio com Órgãos Federais
442- 4.4.90.51.00.00 519 Obras e Instalações .......................................................289.523.81
Suplementação ................................................................................................................289.523.81
Receita
Receita: 2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 519 ..........................................289.523.81
Total da Receita:............................................289.523.81
Art. 2° - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 31 de Julho de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária