SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Catadores de Reciclável do Km. 04 de Antonina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Catadores de Reciclável do Km. 04 de Antonina, CNPJ nº 29.550.455/0001-62, registro em Cartório de Registro Civil, e de Pessoas Jurídicas nº 0003644 fls. 167, Livro A-054, endereço sito a Av. Thiago Peixoto, nº 3576 – Km. 04 Antonina/Paraná-CEP 83.370-000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário Salvador dos Santos Picanço em 18 de Setembro de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária