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PROJETO DE LEI N º 047/2018

SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 460.952,38 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).

 

 

                                          A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                               Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 460.952,38 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos).

 

Suplementação

 

05.000.00.000.0000.0.000      -  Secretaria de Planejamento e Obras

05.003.00.000.00000.0.000    -  Divisão de Obras

05.003.15.451.0007.1.234       - Execução de Projetos de Convênios com Órgãos Federais

446 4.4.90.51.00.00         522 – Obras e Instalações ......................................................R$ 460.952,38

 

 

Total..............................................................................................................................  R$ 460.952,38

                                       

                                           Art. 2° - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Receita

            Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte 522...................................................R$ 460.952,38

 

Total Receita .................................................................................................................R$ 460.952,38    

 

                                         Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 28 de Agosto de 2018.

 

 

CELSO PINHEIRO                                                                      ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                       1ª Secretária

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