SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 460.952,38 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 460.952,38 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.003.00.000.00000.0.000 - Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234 - Execução de Projetos de Convênios com Órgãos Federais
446 4.4.90.51.00.00 522 – Obras e Instalações ......................................................R$ 460.952,38
Total.............................................................................................................................. R$ 460.952,38
Art. 2° - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte 522...................................................R$ 460.952,38
Total Receita .................................................................................................................R$ 460.952,38
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 28 de Agosto de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária