- Projetos de Lei
- Acessos: 540
PROJETO DE LEI N° 22/2020
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial Adicional na importância de até 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir, no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Municipal, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais):
Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.003.15.451.0007.2035 – Planejamento cont. exec. De Obras
449051 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 41607 .....................................R$ 2.000.000,00
Total da Suplementação.................................................................................R$ 2.000.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura de Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente da anulação parcial de dotação do orçamento municipal, de acordo com o inciso II, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme abaixo:
Redução:
05.000.00.000.0000.0.000 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.004.04.122.0003.2034 – Planejamento cont. exec. obras rodoviárias
420 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Fonte 41607 ............. R$ 300.000,00
05.004.15.451.0037.1010 – Pavimentação de Ruas
421 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte 41607 .......................................... R$ 900.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes
06.002.12.361.0021.2020 – Manutenção da rede municipal de ensino 1 grau
419 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Fonte 41607 ............. R$ 800.000,00
Total da Redução...........................................................................................R$ 2.000.000,00
Art. 3º - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º será de acordo com o que determina o § 2º do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Antonina, Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 16 de junho de 2020.
José Alves de Souza Paulo Roberto Broska
Presidente 2º Secretário