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Súmula: “INSTITUI A POLÍTICA DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E INCENTIVA AO USO DE BICICLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de incentivos ao uso da bicicleta no âmbito do município de Antonina/PR.

Parágrafo único. O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana visa priorizá-la como meio de transporte não motorizado e promover a melhoria do trânsito.

Art. 2º. A execução da Política de que trata esta lei se dará:

I – Promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para o seu deslocamento e segurança;

II – Integração da bicicleta ao sistema de transporte  existente;

III – Promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta;

Art. 3º. São objetivos desta Lei, entre outros:

I – Possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;

II – Estimular o uso de bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;

III – Criar atitude favorável aos deslocamentos ciclo viário; 

IV – Promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto; 

V – Incentivar o associativismo entre ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte; 

VI – Estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento ciclo viário, voltadas para o treinamento dos atletas, turismo e o lazer.

 Parágrafo único. Para fins de promoção das políticas de mobilidade urbana, ficam instituídas, no calendário oficial do município, as seguintes datas comemorativas:

I – Num final de semana do mês de Setembro de cada ano “DIA MUNICIPAL DA BICICLETA”

II – No dia 29 de agosto de cada ano, a campanha “um dia sem carro”.

Art. 4º. As ações de implantação da política de uso das bicicletas serão coordenadas pelo Poder Público Municipal, garantida a participação de usuários, representantes da sociedade civil organizadas, e profissionais com atuação nessa área.

Art. 5º. O Poder Público poderá fomentar campanhas publicitárias de educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso de bicicleta.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 22 de Outubro de 2019.

JOSÉ ALVES DE SOUZA

Presidente

VITOR DE SOUZA FERNANDES

1º Secretário

  1. PROJETO DE LEI Nº 035/2019
  2. PROJETO DE LEI Nº 034/2019
  3. PROJETO DE LEI Nº 033/2019
  4. PROJETO DE LEI Nº 032/2019
  5. PROJETO DE LEI N º 031/2019
  6. PROJETO DE LEI N º 030/2019
  7. PROJETO DE LEI N° 029/2019
  8. PROJETO DE LEI Nº 028/2019
  9. PROJETO DE LEI Nº 027/2019
  10. PROJETO DE LEI N º 026/2019
  11. PROJETO DE LEI N º 025/2019
  12. PROJETO DE LEI N º 024/2019
  13. PROJETO DE LEI N º 023/2019
  14. PROJETO DE LEI N º 022/2019
  15. PROJETO DE LEI N º 021/2019
  16. PROJETO DE LEI N º 020/2019
  17. PROJETO DE LEI N º 019/2019
  18. PROJETO DE LEI N° 018/2019
  19. PROJETO DE LEI Nº 017/2019
  20. PROJETO DE LEI Nº 016/2019
  21. PROJETO DE LEI Nº 015/2019
  22. PROJETO DE LEI Nº 014/2019
  23. PROJETO DE LEI Nº 013/2019
  24. PROJETO DE LEI Nº 012/2019
  25. PROJETO DE LEI N º 011/2019
  26. PROJETO DE LEI N º 010/2019
  27. PROJETO DE LEI N º 009/2019
  28. PROJETO DE LEI Nº 008/2019
  29. PROJETO DE LEI Nº 007 /2018
  30. PROJETO DE LEI Nº 006/2019
  31. PROJETO DE LEI Nº 005/2019
  32. PROJETO DE LEI N º 004/2019
  33. PROJETO DE LEI Nº 003/2019
  34. PROJETO DE LEI Nº 002/2019
  35. PROJETO DE LEI Nº 001/2019
  36. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N º 001/2018
  37. PROJETO DE LEI Nº 075/2018
  38. PROJETO DE LEI Nº 074/2018
  39. PROJETO DE LEI Nº 073/2018
  40. PROJETO DE LEI N.º 072/2018
  41. PROJETO DE LEI N º 071/2018
  42. PROJETO DE LEI N º 070/2018
  43. PROJETO DE LEI N º 069/2018
  44. PROJETO DE LEI N º 068/2018
  45. PROJETO DE LEI N º 067/2018
  46. PROJETO DE LEI N º 066/2018
  47. PROJETO DE LEI N º 065/2018
  48. PROJETO DE LEI N º 064/2018
  49. PROJETO DE LEI Nº 063/2018
  50. PROJETO DE LEI Nº 062/2018
  51. PROJETO DE LEI Nº 061/2018
  52. PROJETO DE LEI N º 060/2018
  53. PROJETO DE LEI Nº 059/2018
  54. PROJETO DE LEI Nº 058/2018
  55. PROJETO DE LEI Nº 057/2018
  56. PROJETO DE LEI Nº 056/2018
  57. PROJETO DE LEI nº 055/2018
  58. PROJETO DE LEI Nº 054/2018
  59. PROJETO DE LEI Nº 053/2018
  60. PROJETO DE LEI N º 052/2018
  61. PROJETO DE LEI N º 051/2018
  62. PROJETO DE LEI Nº 050/2018
  63. PROJETO DE LEI Nº 049 /2018
  64. PROJETO DE LEI nº 048/2018
  65. PROJETO DE LEI N º 047/2018
  66. PROJETO DE LEI N º 046/2018
  67. PROJETO DE LEI N º 045/2018
  68. PROJETO DE LEI N º 044/2018
  69. PROJETO DE LEI N º 043/2018
  70. PROJETO DE LEI N º 042/2018
  71. PROJETO DE LEI N º 041/2018
  72. PROJETO DE LEI N º 040/2018
  73. PROJETO DE LEI N º 039/2018
  74. PROJETO DE LEI nº 038/2018
  75. PROJETO DE LEI N º 037/2018
  76. PROJETO DE LEI N º 036/2018
  77. PROJETO DE LEI N º 035/2018
  78. PROJETO DE LEI N º 034/2018
  79. PROJETO DE LEI N º 033/2018
  80. PROJETO DE LEI N º 032/2018
  81. PROJETO DE LEI N º 031/2018
  82. PROJETO DE LEI N º 030/2018
  83. PROJETO DE LEI N º 029/2018
  84. PROJETO DE LEI N º 028/2018
  85. PROJETO DE LEI nº 027/2018
  86. PROJETO DE LEI nº 026/2018
  87. PROJETO DE LEI N° 025/2018
  88. PROJETO DE LEI nº 024/2018
  89. PROJETO DE LEI Nº 023/2018
  90. PROJETO DE LEI N º 022/2018
  91. PROJETO DE LEI Nº 021/2018
  92. PROJETO DE LEI N º 020/2018
  93. PROJETO DE LEI N º 019/2018
  94. PROJETO DE LEI nº 018/2018
  95. PROJETO DE LEI nº 017/2018
  96. PROJETO DE LEI nº 016/2018
  97. PROJETO DE LEI N º 015/2018
  98. PROJETO DE LEI N º 014/2018
  99. PROJETO DE LEI Nº 013/2018
  100. PROJETO DE LEI Nº 012/2018

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00