SÚMULA: Autoriza crédito especial na importância de até R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais)
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Saúde
07.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2.015 Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
434-4.4.90.52.00.00 518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 170.000,00
Total Suplementação ............................................................................................ R$ 170.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.1.1.8.01.13.00.00000000 Fonte: 1000........................................R$ 170.000,00
Total Receita................................................................................................ R$ 170.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA - Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 24 de Abril de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária