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PROJETO DE LEI N° 025/2018

Autoria: Ver. Vitor

 

Súmula: Autoriza a concessão de honrarias especiais, e a utilização de espaços públicos para colocação de   monumentos e placas comemorativas e dá outras providências.

 

                               A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:

 

                               Art. 1º - Autoriza a concessão de honrarias especiais, e a utilização de espaços públicos por prazo indeterminado para colocação de relevantes monumentos e placas comemorativas a feitos de caráter municipal, estadual e nacional.

 

                             Art. 2º - Os locais objeto da implantação de monumentos e placas constitui-se em espaços de uso e visibilidade pública, tais como praças, ruas, prédios.

                             Art. 3º -  O ato do cerimonial de entrega das honrarias especiais e do descerramento dos monumentos e placas, dar-se-ão em solenidade pública, em datas a serem organizadas no calendário municipal.

  • - Serão convidados para ato do cerimonial inaugural de descerramento de monumentos e entregas de placas aos diversos reconhecimentos, segmentos civis e militares afetos a reconhecida honraria.
  • 2º - Os monumentos e placas a serem entregues serão confeccionados em medidas padronizadas,                      

                              Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                             SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 15 de Maio de 2018.

CELSO PINHEIRO                               ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                              1ª Secretária

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