SÚMULA: Autoriza crédito especial na importância de até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2.207 Bloco da Proteção Social Básica
423-3.3.90.30.00.00 377 MATERIAL DE CONSUMO.............................R$ 15.000,00
423-3.3.90.36.00.00 377 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FISICA .............................................R$ 15.000,00
423-3.3.90.39.00.00 377 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA ........................................R$ 15.000,00
423-3.3.90.36.00.00 377 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.................................................R$ 15.000,00
Total Suplementação ..............................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 377.............................................R$ 60.000,00
Total Receita............................................................................................................ R$ 60.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA - Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 24 de Abril de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária