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PROJETO DE LEI nº 027/2018

SÚMULA: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O EVENTO RELIGIOSO “ADORA - ANTONINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Instituir no calendário oficial de Eventos do Município o evento religioso “ADORA - Antonina” – organizado pela Igreja Assembleia de Deus, a ser realizado entre 20 e 28 de Março de cada ano.

                                 Art. 2º - Ficara á a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em conjunto com a Igreja Assembleia de Deus Antonina/PR a organização do referido evento.

                             Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, além de dar ampla o publicidade ao evento religioso ADORA – Antonina, cederá local apropriado para realização do evento.

                             Parágrafo Único – No local definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, os organizadores do evento poderão instalar e comercializar stand e locar aos interessados, além de praça de alimentação.

                                 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

                              Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                             SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário Salvador dos Santos Picanço em 22 de MAIO de 2018.

 

 

CELSO PINHEIRO                                              ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI

       Presidente                                                                               1ª Secretária

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