SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 347.885,31 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 347.885,31 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2.207 Bloco da Proteção Social Básica
424-3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA FISICA 86.111,46
10.002.08.244.0005.2.208 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
426-3.3.41.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 34.306,56
425-3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA FISICA 30.799,29
10.002.08.244.0005.2.209 Bloco da Proteção Social Especial Alta Complexidade
427-3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA FISICA 21.775,99
10.002.08.244.0005.2.210 Bloco da Proteção Social Especial Alta Complexidade
430-3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA FISICA 12.498,43
10.002.08.244.0005.2.211 Bloco do Programa Bolsa Família e Cadastro
428-3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA FISICA 58.766,10
429-4.4.90.52.00.00 –EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 103.627,48
Total Suplementação ...................................................................................................... R$ 347.885,31
Art. 2° - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 10 de Abril de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária