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PROJETO DE LEI 001/2022
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 025/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo II – Funções Gratificadas – da Lei Municipal nº 025/2012 de 02 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
Funções Gratificadas
FUNÇÃO GRATIFICADA |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
DIREÇÃO – ESCOLAS MUNICIPAIS |
FG-1 |
11 |
R$ 5.733,00 |
DIREÇÃO AUXILIAR – ESCOLAS MUNICIPAIS |
FG-2 |
01 |
R$ 5.733,00 |
COORDENAÇÃO PEDAGOGICA – ESCOLAS MUNICIPAIS |
FG-3 |
11 |
R$ 4.776,80 |
COORDENAÇÃO TÉCNICA |
FG-4 |
04 |
R$ 5.684,30 |
DOCUMENTADOR ESCOLAR |
FG-5 |
01 |
R$ 4.776,80 |
|
TOTAL |
28 |
|
DIREÇÃO FG-1 E FG-2
FUNÇÃO GRATIFICADA |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
DIREÇÃO ESCOLA MIRANDA COUTO – PONTA DA PITA |
FG-1 |
1 |
DIREÇÃO ESCOLA ARACY PINHEIRO LIMA – KM -4 |
FG-1 |
1 |
DIREÇÃO ESCOLA GIL FERES - CENTRO |
FG-1 |
1 |
DIREÇÃO AUXILIAR ESCOLA GIL FERES - CENTRO |
FG-2 |
1 |
DIREÇÃO ESCOLA ERNESTO MATIZÃO - CEDRO |
FG-1 |
1 |
DIREÇÃO ESCOLA CLEUSA MARI LIMA TAGLIATELA - TUCUNDUVA |
FG-1 |
1 |
DIREÇÃO ESCOLA CAETANA MARTINS – JD BARIGUI |
FG-1 |
1 |
DIREÇÃO ESCOLA OCTÁVIO SECUNDINO - PORTINHO |
FG-1 |
1 |
DIREÇÃO ESCOLA JOÃO PAULINO VIEIRA FILHO - BATEL |
|
1 |
DIREÇÃO ESCOLA MARIA ROSA MARTINS CECYN - PINHEIRINHO |
FG-1 |
1 |
DIREÇÃO ESCOLA OLYMPIA BREYER - CACHOEIRA |
FG-1 |
1 |
DIREÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA LEONOR - PENHA |
FG-1 |
1 |
|
TOTAL |
12 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – ESCOLAS MUNICIPAIS FG-3
FUNÇÃO GRATIFICADA |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA MIRANDA COUTO – PONTA DA PITA |
FG-3 |
1 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA ARACY PINHEIRO LIMA – KM -4 |
FG-3 |
1 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA GIL FERES - CENTRO |
FG-3 |
1 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA ERNESTO MATIZÃO - CEDRO |
FG-3 |
1 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA CLEUSA MARI LIMA TAGLIATELA - TUCUNDUVA |
FG-3 |
1 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA CAETANA MARTINS – JD BARIGUI |
FG-3 |
1 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA OCTÁVIO SECUNDINO - PORTINHO |
FG-3 |
1 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA JOÃO PAULINO VIEIRA FILHO - BATEL |
|
1 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA MARIA ROSA MARTINS CECYN - PINHEIRINHO |
FG-3 |
1 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA OLYMPIA BREYER - CACHOEIRA |
FG-3 |
1 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA LEONOR - PENHA |
FG-3 |
1 |
|
TOTAL |
11 |
COORDENAÇÃO TÉCNICA –FG-4
FUNÇÃO GRATIFICADA |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
COORDENAÇÃO TÉCNICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
FG-4 |
1 |
COORDENAÇÃO TÉCNICA DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO |
FG-4 |
1 |
COORDENAÇÃO TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
FG-4 |
1 |
COORDENAÇÃO TÉCNICA DE ENSINO FUNDAMENTAL |
FG-4 |
1 |
|
TOTAL |
4 |
DOCUMENTADOR ESCOLAR –FG-5
FUNÇÃO GRATIFICADA |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
DOCUMENTADOR ESCOLAR |
FG-5 |
1 |
|
TOTAL |
1 |
Art. 2º - A Função Gratificada de Documentador Escolar deverá ser preenchida por servidor administrativo com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da legislação supracitada.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 25 de janeiro de 2022.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO Presidente Primeiro Secretário