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Súmula: Altera a Lei Municipal nº 05 de 06 de fevereiro de 2020 e a Lei Municipal nº 021 de 15 de junho de 2009, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:                                         

                                  

Art. 1º – Ficam criados na Câmara Municipal de Antonina os seguintes cargos efetivos do Grupo Ocupacional Profissional superior de Analista Legislativo e de Controlador Interno, e de nível médio de Técnico de Tecnologia da Informação.

                    

Art. 2º – Os cargos públicos de provimento efetivo de Analista Técnica Legislativa e de Atendente de Serviços Legislativos serão colocados em linha de extinção, sendo extintos os referidos cargos a vacância dos mesmos decorrente da aposentadoria ou exoneração dos servidores atualmente ocupantes dos mesmos.

 

Art. 3º – Altera o Anexo I e a “Tabela A” da Lei nº 05/2020 para criar os níveis 53 à 58 conforme anexo.

 

Art. 4º – Fica alterado o art. 11 da Lei nº 05/2020 que passará a ter a seguinte redação:

“ (…) Art. 11. Fica instituída a Função Gratificada de Diretor Geral do Poder Legislativo que terá sua remuneração instituída correspondente último nível da tabela de vencimentos dos cargos efetivos, que será acrescido ao valor do vencimento básico do Servidor Efetivo nomeado, sem prejuízo dos demais direitos inerentes a este.

Parágrafo único – A função a que se refere o caput será exercida por servidor efetivo com formação superior nomeado por ato da mesa e a ele competirá auxiliar o Presidente na administração Geral da Câmara. (...)”

 

Art. 5º – Revoga-se o inciso II do §3º do art. 31 da Lei Municipal nº 05/2020 e o art. 8º e 21 da Lei Municipal nº 021/2009.

 

Art. 6º – Fica revogado o caput do art. 9º e incisos da Lei nº 021/2009 sendo renumerado o §1º como art. 9º, que passará a ter a seguinte redação:

“ (…) Art. 9º. O cargo público de Controlador Interno será exercida por servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Antonina, aprovado por concurso de provas e títulos, com formação superior em carreiras relacionadas à gestão administrativa e financeira ou procuradoria e assessoramento jurídico.

Parágrafo único – Até que seja realizado o concurso público a que se refere o caput, ou em casos de vacância permanente ou temporária  do cargo de Controle Interno, a Mesa Executiva indicará servidor efetivo para concluir o período até a realização de novo concurso ou o retorno do servidor titular em caso de afastamentos temporários, atendidas as condições de formação superior e maior tempo de experiência na administração pública, sendo vedada a indicação de servidor em estágio probatório ou que tiver sofrido penalização administrativa, civil ou penal trânsitada em julgado. (...)”

 

Art. 7º – As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta do orççamento próprio do Poder Legislativo.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 07 de junho de 2022.

 

 

PAULO ROBERTO BROSKA                                                            WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO

             Presidente                                                                                               1º Secretário

 

                                    

                                                                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 028/2022

                                                                    

                                                                            ANEXO

 

 

ANEXO I CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Grupo Ocupacional Profissional

CLASSES ISOLADAS

 

 

CARGO PÚBLICO

Nº DE VAGAS

NÍVEIS

CH

Analista Legislativo

1

42 a 58

40

Analista Técnica Legislativo (*EM EXTINÇÃO*)

1

43 a 58

40

Atendente em Serviços Legislativos (*EM EXTINÇÃO*)

1

28 a 46

40

Auxiliar Administrativo

2

24 a 42

40

Contador

1

42 a 58

40

Controlador Interno

1

42 a 58

40

Procurador Legislativo

1

42 a 58

20

Técnico em Administração

1

40 a 58

40

Técnico em Tecnologia da Informação

1

28 a 46

40

 

 

 

ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO PÚBLICO

Nº DE VAGAS

Símbolo

CH

Assessor de Comunicação e Imprensa

1

CC-3

40

Assessor de Contabilidade

1

CC-3

40

Assessor de Recursos Humanos

1

CC-3

40

Assessor Jurídico da Presidência

1

CC-1

20

Chefe de Serviços Legislativos

1

CC-2

40

Diretor de Contabilidade e Recursos Humanos

1

CC-1

40

 

                                                     Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 07 de junho de 2022.

 

 

 

PAULO ROBERTO BROSKA                                                            WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO

             Presidente                                                                                               1º Secretário

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 028/2022

 

 

 

TABELA A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

      

Nível

Vencimento

Nível

Vencimento

1

R$ 1.217,00

30

R$ 3.300,00

2

R$ 1.259,00

31

R$ 3.418,00

3

R$ 1.305,00

32

R$ 3.537,00

4

R$ 1.350,00

33

R$ 3.663,00

5

R$ 1.398,00

34

R$ 3.788,00

6

R$ 1.448,00

35

R$ 3.921,00

7

R$ 1.499,00

36

R$ 4.061,00

8

R$ 1.547,00

37

R$ 4.199,00

9

R$ 1.604,00

38

R$ 4.347,00

10

R$ 1.662,00

39

R$ 4.501,00

11

R$ 1.718,00

40

R$ 4.658,00

12

R$ 1.779,00

41

R$ 4.820,00

13

R$ 1.842,00

42

R$ 4.990,00

14

R$ 1.905,00

43

R$ 5.165,00

15

R$ 1.973,00

44

R$ 5.343,00

16

R$ 2.041,00

45

R$ 5.530,00

17

R$ 2.113,00

46

R$ 5.727,00

18

R$ 2.184,00

47

R$ 5.925,00

19

R$ 2.264,00

48

R$ 6.132,00

20

R$ 2.340,00

49

R$ 6.347,00

21

R$ 2.425,00

50

R$ 6.570,00

22

R$ 2.507,00

51

R$ 6.799,00

23

R$ 2.595,00

52

R$ 7.038,00

24

R$ 2.687,00

53

R$ 7.284,00

25

R$ 2.780,00

54

R$ 7.539,00

26

R$ 2.877,00

55

R$ 7.803,00

27

R$ 2.933,00

56

R$ 8.076,00

28

R$ 3.084,00

57

R$ 8.359,00

29

R$ 3.191,00

58

R$ 8.651,00

* Valores arredondados matematicamente.

                                                 

 

                                                 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 07 de junho de 2022.

 

PAULO ROBERTO BROSKA                                                            WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO

             Presidente                                                                                               1º Secretári

JUSTIFICATIVA

 

A Mesa Diretora da Câmara propõe o Presente Projeto de lei objetivando o aumento de cargos previstos na Lei 05/2020, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder Legislativo.

Como é de conhecimento de todos, a Câmara conta hoje com apenas 5 funcionários efetivos, número insuficiente para tratar dos assuntos da casa, sejam eles administrativos, financeiros ou legislativo. Destes 5 funcionários, uma está em processo de aposentadoria.

Assim, é com urgência que aumentemos o número de funcionários da casa, para que se possa, o mais breve possível, realizar o devido concurso público para preenchimento de vagas.

Dentre essas vagas estão sendo criadas cargos de nível técnico e superior, como por exemplo o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, que visa atender as necessidades permanentes da Câmara quanto as novas tecnologias e o cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo. Por tal razão, foram colocados em linha de extinção os cargos efetivos de Analista Técnica Legislativo e Atendente de Serviços Legislativos.

Com a criação desses novos cargos foi necessário a readequação do quadro de servidores para dar cumprimento ao §1º do art. 39 da Constituição Federal, caput, §1º, 2º e 5º do art. 7º e art. 34, da Lei Municipal nº 033/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do município de Antonina) e redação original do art. 20, da Lei nº 8.906/94 e Recurso Extraordinário nº 1.264.676 do Supremo Tribunal Federal. Também se fez necessária a readequação dos níveis de vencimentos do quadro funcional do poder Legislativo com a criação de 06 novos níveis para fazer frente as progressões no final de cada classe ocupacional em atenção a Emenda Constitucional nº 103/2019 que trouxe novas regras para aposentadoria dos servidores públicos municipais.

Desta forma, contamos com o apoio de todos os vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 242 do regimento Interno, para que possamos dar início ao procedimento de abertura de concurso público ainda nesse exercício.

 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 07 de junho de 2022.

 

 

PAULO ROBERTO BROSKA                                              WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO

             Presidente                                                                                    1º Secretário

 

                                            ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO

                                                                2ª Secretária                  

  1. PROJETO DE LEI Nº 027/2022
  2. PROJETO DE LEI Nº 026/2022
  3. PROJETO DE LEI Nº 025/2022
  4. PROJETO DE LEI Nº 024/2022
  5. PROJETO DE LEI Nº 023/2022
  6. PROJETO DE LEI Nº 022/2022 
  7. PROJETO DE LEI Nº 021/2022
  8. PROJETO DE LEI Nº 020/2022
  9. PROJETO DE LEI Nº 019/2022
  10. PROJETO DE LEI Nº 018/2022
  11. PROJETO DE LEI Nº 017/2022
  12. PROJETO DE LEI Nº 016/2022
  13. PROJETO DE LEI Nº 015/2022
  14. PROJETO DE LEI Nº 014/2022
  15. PROJETO DE LEI Nº 012/2022
  16. PROJETO DE LEI Nº 010/2022
  17. PROJETO DE LEI Nº 008/2022
  18. PROJETO DE LEI Nº 006/2022
  19. PROJETO DE LEI Nº 004/2022
  20. PROJETO DE LEI Nº 003/2022
  21. PROJETO DE LEI Nº 02/2022
  22. PROJETO DE LEI Nº 013/2022
  23. PROJETO DE LEI Nº 011/2022
  24. PROJETO DE LEI Nº 009/2022
  25. PROJETO DE LEI Nº 007/2022
  26. PROJETO DE LEI Nº 005/2022
  27. PROJETO DE LEI 001/2022
  28. PROJETO DE LEI Nº 014/2021
  29. PROJETO DE LEI N° 013/2021
  30. PROJETO DE LEI N° 012/2021
  31. PROJETO DE LEI Nº 011/2021
  32. PROJETO DE LEI Nº 010/2021
  33. PROJETO DE LEI n° 009/2021
  34. PROJETO DE LEI N° 008/2021
  35. PROJETO DE LEI N° 007/2021
  36. PROJETO DE LEI N° 006/2021
  37. PROJETO DE LEI N° 005/2021
  38. PROJETO DE LEI Nº 004/2021
  39. PROJETO DE LEI N° 003/2021
  40. PROJETO DE LEI Nº 002/2021
  41. PROJETO DE LEI Nº 001/2021
  42. PROJETO DE LEI Nº 044/2020
  43. PROJETO DE LEI Nº 043/2020
  44. PROJETO DE LEI Nº 048/ 2020
  45. PROJETO DE LEI Nº 047/2020
  46. PROJETO DE LEI Nº 046/2020
  47. PROJETO DE LEI Nº 046/2020
  48. PROJETO DE LEI Nº 045/2020
  49. PROJETO DE LEI Nº 042/2020
  50. PROJETO DE LEI Nº 041/2020
  51. PROJETO DE LEI Nº 040/2020
  52. PROJETO DE LEI Nº 039/2020
  53. PROJETO DE LEI Nº 038/2020 
  54. PROJETO DE LEI Nº 037/2020
  55. PROJETO DE LEI Nº 036/2020
  56. PROJETO DE LEI Nº 036/2020 - A
  57. PROJETO DE LEI Nº 035/2020
  58. PROJETO DE LEI Nº 034/2020
  59. PROJETO DE LEI N° 33/2021
  60. PROJETO DE LEI Nº 032/2020
  61. PROJETO DE LEI Nº 031/2020
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  65. PROJETO DE LEI Nº 027/2020
  66. PROJETO DE LEI N° 26/2020
  67. PROJETO DE LEI N° 25/2020
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  74. PROJETO DE LEI N° 18/2020
  75. PROJETO DE LEI N° 17/2020
  76. PROJETO DE LEI N° 16/2020
  77. PROJETO DE LEI N° 15/2020
  78. PROJETO DE LEI N° 14/2020
  79. PROJETO DE LEI N° 13/2020
  80. PROJETO DE LEI N° 12/2020
  81. PROJETO DE LEI N° 11/2020
  82. PROJETO DE LEI N° 10-A/2020
  83. PROJETO DE LEI Nº 010/2020
  84. PROJETO DE LEI N° 09/2020
  85. PROJETO DE LEI N° 08/2020
  86. PROJETO DE LEI N° 07/2020
  87. PROJETO DE LEI Nº 006/2020
  88. PROJETO DE LEI Nº 005/2020
  89. PROJETO DE LEI Nº 004/2020
  90. PROJETO DE LEI Nº 003/2020
  91. PROJETO DE LEI Nº 002/2020
  92. PROJETO DE LEI Nº 001/2020
  93. PROJETO DE LEI N º 052/2019
  94. PROJETO DE LEI Nº 051/2019
  95. PROJETO DE LEI Nº 050/2019
  96. PROJETO DE LEI Nº 049/2019
  97. PROJETO DE LEI Nº 048/2019
  98. PROJETO DE LEI Nº 047/2019
  99. PROJETO DE LEI Nº 046/2019
  100. PROJETO DE LEI Nº 045/2019

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00