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PROJETO DE LEI Nº 033/2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Transportes
05.004.04.122.0003.2.034. Planejamento cont. exec. obras rodoviárias
503-3.3.90.60.00.00 01000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 445.000,00
Total Suplementação: 445.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conformediscriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.004.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário
03.004.04.122.0003.2.006. Manutenção do Gabinete do Secretário da SA
44-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário
04.001.04.122.0002.2.010. Manutenção do Gabinete do Secretário Financeiro
56-3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS CIVIL 20.000,00
57-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
58-3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 20.000,00
59-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA
FÍSICA 60.000,00
63-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
04.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Contabilidade
04.002.04.124.0003.2.011. Coordenação de Controle Interno
76-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA 20.000,00
JURIDICA
04.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Tributação
04.004.04.129.0003.2.013. Administração fiscal tributos municipais
87-3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNILOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO – PESSOA JURIDICA 10.523,87
04.006.00.000.0000.0.000. Divisão de Informática
04.006.04.90.0014.2.106. Centro de Processamento de Dados
96-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário de Obras
05.004.04.122.0007.2.031. Manutenção do gab. do Secretário de Obras
101-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.292. Reforma, Ampliação e Construção de Prédios Públicos
134-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000. Divisão do Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.2.020. Manutenção da rede municipal ensino 1º grau
194-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 39.476,13
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
09.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário da Industria e Comércio
09.001.04.122.0003.2.004. Manutenção do gab.sec.ind e comércio
375-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
Total Redução 445.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 28 de junho de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário