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PROJETO DE LEI Nº 022/2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 500.028,00 (quinhentos mil e vinte e oito reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 500.028,00 (quinhentos mil e vinte e oito reais)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2.015. Assistência Médica Odontológica e Sanitária
496-3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
497-3.3.90.36.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FISICA 250.000,00
498-3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA 150.028,00
Total Suplementação: 500.028,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 17 de maio de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário