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PROJETO DE LEI Nº 058/2018
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 66 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal o a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado O ART. 2º DA Lei Municipal nº 066, de 21 de Dezembro de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 43 de 17 de Agosto de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em contra partida da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, os Impostos de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – Fundo de Participação dos Municípios – FPM – e/ou Garantia da União, garantia da União, à operadora de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, até o limite suficiente para pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 66/2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário Salvador dos Santos Picanço em 04 de Setembro de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária