Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 1.267.584,71 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) PARA EXECUÇÃO DO CONVENIO PAC 2 – CRECHE E PRÉ ESCOLA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$1.267.584,71 (Um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) para execução do Convenio Pac 2 – Creche e Pré Escola, conforme se segue:
05-000 – Secretaria de Planejamento e obras
05.003 -Divisão de Obras
12.365.0020.1.308 - Pac2- Creche/Pré-Escola
449051 Obras e Instalações (Fonte convênio) R$ 1.267.584,71
TOTAL...................................................................................................R$ 1.267.584,71
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente de Excesso de Arrecadação com a Transferência de recursos da União, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, ficando autorizado a incluir no PPA e LDO.
Art. 4º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária