SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 304.687,49 (trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) para Revitalização Urbanística da Ponta da Pita.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 304.687,49 (trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) para Revitalização Urbanística da Ponta da Pita, conforme segue:
05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03 – Divisão de Obras
15.451.0007-1234 – Execução de Convênios Federal
44905100 – Obras e Instalações - Fonte Convênio ...............................................R$ 292.500,00
44905100 – Obras e Instalações – contrapartida Conv. ........................................R$ 12.187,49
TOTAL ...................................................................................................................R$ 304.687,49
Art. 2° - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras de acordo o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o inciso II, do § 1º, do artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 09 de Fevereiro de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária