SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), para execução de Programa Criança Feliz pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais),), para execução do Programa Criança Feliz pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.02- Fundo Municipal de Assistência Social
100020824400052108 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P Física................R$ 44.500,00
TOTAL.........................................................................................................R$ 44.500,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária