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PROJETO DE LEI N º 060/2018
SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 29.701,07 (VINTE E NOVE MIL SETECENTOS E UM REAIS E SETE CENTAVOS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até) R$ 29.701,07 (vinte e nove mil setecentos e um reais e sete centavos).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000 Divisão de Ensino Fundamental
06.002.12.365.0000.0.000. Manutenção de creches municipais
472- 4.4.90.52.00.00 1109 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29.701,07
Total Suplementação.......................................... 29.701,00
Art. 2° - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 02 de Outubro de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária