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PROJETO DE LEI nº 071/2017

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), PARA A EXECUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APSUS, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 490/2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para a execução do Incentivo Financeiro de Investimento para Implementação do Transporte Sanitário do Programa de qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS, conforme resolução SESA nº 490/2017, conforme segue:


07 - Secretaria Municipal de Saúde

07.01- Fundo Municipal de Saúde

103020030.2.0150000 - Assistência Médica Odontológica e Sanitária
4.4.90.52.00.0000 - Equipamento e Material Permanente...........................................R$ 120.000,00


TOTAL..........................................................................................................................R$ 120.000,00

                        Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

                        Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                       SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

CELSO PINHEIRO                                                                         ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                  1ª Secretária

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