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PROJETO DE LEI Nº 059/2018
SÚMULA: Fica denominada estrada vicinal limite com a PR – 405, de Rua ALOIS MIGUEL TSCHÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada estrada vicinal na localidade do Barro Vermelho município de Antonina limite com a PR – 405, de Rua ALOIS MIGUEL TSCHÁ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário Salvador dos Santos Picanço em 02 de Outubro de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária