SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 014 de 22 de Junho de 2011, que: Autoriza o Poder executivo Municipal a doas área do Município para construção da sede do Fórum Eleitoral, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 14 de 22 de Junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A doção destina-se, única e exclusivamente, à construção da sede do Fórum Eleitoral, cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria da União.
Parágrafo Único: O imóvel de que trata não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pela donatária, devendo reverter ao patrimônio do Município de Antonina/PR, caso a União não venha lhe dar a destinação ao uso de Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Muni cipoal nº 14 de 22 de Junho de 2011.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 27 de Fevereiro de 2018.
CELSO PINHEIRO VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente Secretário Ad-hoc