SUMULA: AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI: |
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 614.333,14 (seiscentos e quatorze mil, trezentos e trinta e três reais e quatorze centavos).
SUPLEMENTAÇÃO: |
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO em 21 de Dezembro de 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária