SÚMULA: Fica denominado de JOÃO PEDRO ELEUTERO, o Prédio municipal, frontal ao Chafariz, sito a Av. Thiago Peixoto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado de JOÃO PEDRO ELEUTERO, o Prédio próprio municipal, frontal ao Chafariz, sito a Av. Thiago Peixoto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO em 31 de Outubro de 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária