SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 165.390,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa reais), para execução do incentivo financeiro de custeio para ações da Operação Verão Saúde Anual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 165.390,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa reais), para execução do incentivo financeiro de custeio para ações da Operação Verão Saúde Anual, conforme segue:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.001- Fundo Municipal de Saúde
Fonte: 1303
10.301.0030.2015 - Assistência Médica Odontológica e Sanitária
267 - 3.3.71.70.00.0000 - Rateio pela particip em Consórcio público........R$ 165.390,00
TOTAL........................................................................................................R$ 165.390,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente de repasse governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária